Lei nº 1.880, de 01 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Congonhas o “DIA DA CULTURA RACIONAL”, que será comemorado no terceiro domingo do mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo único
– A regulamentação da comemoração será feita de conformidade com os ensinamentos e os representantes da Cultura Racional em Congonhas.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.