Lei nº 1.881, de 23 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Ficam criados no anexo IV, da Lei nº 1.847, de 29/05/92, os seguintes cargos de confiança e provimento em comissão:
Art. 2º.
Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento do Executivo, assegurados os recursos na forma da Lei 4.320/64 (artigo 43).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.