Lei nº 1.884, de 23 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica concedido aos ocupantes de cargos em comissão, cujo símbolo de remuneração é CC-1, um aumento de 70% (setenta por cento) e o símbolo de remuneração CC-2, um aumento de 50% (cinqüenta por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 1993.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.