Lei-CMC nº 1.894, de 18 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1894

1993

18 de Fevereiro de 1993

AUTORIZA AO EXECUTIVO DOAÇÃO A FAFIC

a A
AUTORIZA AO EXECUTIVO DOAÇÃO A FAFIC
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar à FAFIC – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas a importância de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para cumprir manutenção do mês de fevereiro de 1993.
        Parágrafo único  
        – Referida manutenção se refere ao salário dos professores e administradores do estabelecimento.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
            ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.02 – DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
            08442052073 – CONVÊNIO COM A FCBH
            3.2.1.1 – TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e três.
                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal