Lei-CMC nº 1.894, de 18 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar à FAFIC – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Congonhas a importância de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para cumprir manutenção do mês de fevereiro de 1993.
Parágrafo único
– Referida manutenção se refere ao salário dos professores e administradores do estabelecimento.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente lei correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.