Lei-CMC nº 1.901, de 01 de abril de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à subvenção de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) aos seguintes clubes esportivos: Associação Esportiva Itacolomi, Associação Esportiva Bandeirante, Cordeiro e Vargas Esporte Clube – CODEVAR, Clube Esportivo de Congonhas, Associação Esportiva Ferroviária, Ideal Esporte Clube, Juventus Esporte Clube, Makenzie Esporte Clube, Olaria Esporte Clube, Palestra Esporte Clube, Paraopeba (Santa Quitéria), 15 de Novembro Esporte Clube, 29 de Maio Esporte Clube, Cachoeirense, Praiano Esporte Clube e a importância de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à Liga Congonhense de Desportos, visando custeio de campeonato municipal de futebol.
Parágrafo único
– O recebimento de tais recursos sujeita aos beneficiários a exibirem sua documentação típica, comprovando existência e regularidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.