Lei-CMC nº 1.901, de 01 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1901

1993

1 de Abril de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO SUBVENÇÃO DE RECURSOS AOS CLUBES E ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA

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AUTORIZA O EXECUTIVO SUBVENÇÃO DE RECURSOS AOS CLUBES E ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à subvenção de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) aos seguintes clubes esportivos: Associação Esportiva Itacolomi, Associação Esportiva Bandeirante, Cordeiro e Vargas Esporte Clube – CODEVAR, Clube Esportivo de Congonhas, Associação Esportiva Ferroviária, Ideal Esporte Clube, Juventus Esporte Clube, Makenzie Esporte Clube, Olaria Esporte Clube, Palestra Esporte Clube, Paraopeba (Santa Quitéria), 15 de Novembro Esporte Clube, 29 de Maio Esporte Clube, Cachoeirense, Praiano Esporte Clube e a importância de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à Liga Congonhense de Desportos, visando custeio de campeonato municipal de futebol.
        Parágrafo único  
        – O recebimento de tais recursos sujeita aos beneficiários a exibirem sua documentação típica, comprovando existência e regularidade.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
            LIGA CONGONHENSE DE DESPORTOS
            ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
            UNID. 02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
            03462242.011 – Subvenção à LCD
            3.2.3.1 – Subvenções Sociais
            CLUBES
            ÓRGÃO 02 – EXECUTIVO
            UNID. 02.01 – CHEFIA DO EXECUTIVO
            03462242.012 – Subvenção às sociedades desportivas e recreativas
            3.2.3.1 – Subvenções Sociais
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de abril de mil novecentos e noventa e três.
                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal