Lei-CMC nº 1.904, de 22 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1904

1993

22 de Abril de 1993

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Corrente crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros),criando no referido orçamento, as seguintes dotações:
        Órgão II –Executivo
        Unidade orçamentária:02.01- Chefia do Executivo
        Função: 15- Assistência e Previdência
        Programa:81- Assistência
        Subprograma:486- Assistência Social Geral
        Atividade: 2.110 - Contribuição para acabamento do Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo 
        Categoria Econômica:4.0.0.0-Despesas de Capital
        Subcategoria Econômica: 4.3.0.0-Transferências de Capital
        Elemento: 4.3.1.0-Transferência de Capital
        Subelemento: 4.3.1.2-Contribuições para despesas de capital –Cr$50.000.000,00
        Órgão II- Executivo
        Unidade orçamentária:02.01-Chefia do Executivo
        Função:15-Assistência e Previdência
        Programa:486-Assistência Social Geral
        Atividade:2.111-Subvenção ao Conselho Central de Congonhas da Sociedade São Vicente de Paulo
        Categoria Econômica:3.0.0.0-Despesas Correntes
        Subcategoria Econômica:3.2.0.0Transferências correntes
        Elemento:3.2.3.0-Transferências a instituições
        Subelemento:3.2.3.1- Subvenções Sociais-Cr$50.000.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo será cancelada igual importância Corrente na seguinte dotação:
            Órgão II- Executivo 
            Unidade Orçamentária:02.01-Chefia do Executivo
            03482472.015-3.2.3.1-subvenções sociais.......Cr$100.000.000,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e três.
                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal