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Publicações
Lei-CMC nº 1.905, de 05 de maio de 1993
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1905
Ano
1993
Data
5 de Maio de 1993
Ementa
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE ANISTIA FISCAL
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PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE ANISTIA FISCAL
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica prorrogado até 31 de maio de 1993 o prazo para recolhimento, sem multa e correção monetária, os tributos municipais mencionados na Lei nº 1.900, de 01/04/93.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal