Lei-CMC nº 1.905, de 05 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1905

1993

5 de Maio de 1993

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE ANISTIA FISCAL

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PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE ANISTIA FISCAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 31 de maio de 1993 o prazo para recolhimento, sem multa e correção monetária, os tributos municipais mencionados na Lei nº 1.900, de 01/04/93.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal