Lei-CMC nº 1.906, de 12 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1906

1993

12 de Maio de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a lei orçamentária do Município sob rubrica das despesas de educação, recursos destinados à construção de escolas municipais, abrindo no orçamento corrente crédito especial na importância de Cr$17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros), criando-se a seguinte dotação:
        ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.03 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
        08421881.529 – Aplicação de Recursos na Construção de Escolas
        4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................................Cr$17.000.000.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de transferências do MEC-FNDE, abrindo-se no referido orçamento a seguinte rubrica da receita:
            2000.00.00 – RECEITA DE CAPITAL
            2400.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
            2420.00.00 – Transferências Intergovernamentais
            2421.00.00 – Transferências da União
            2421.09.00 – Outras Transferências da União – Recursos do MEC-FNDE
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo consignará no orçamento e republicará a lei com esta alteração.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a consignar na lei orçamentária do Município a existência de projeto para construção de escolas municipais, ficando autorizado a celebrar com o Ministério da Educação e Desportos convênio para recebimento de aporte de capital originado do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.
                  Art. 5º. 
                  Na hipótese de o recurso deferido superar a previsão da presente lei, fica o Executivo, desde já autorizado a abrir crédito adicional suplementar.
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
                      Gualter Pereira Monteiro
                      Prefeito Municipal