Lei-CMC nº 1.906, de 12 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a lei orçamentária do Município sob rubrica das despesas de educação, recursos destinados à construção de escolas municipais, abrindo no orçamento corrente crédito especial na importância de Cr$17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de cruzeiros), criando-se a seguinte dotação:
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de transferências do MEC-FNDE, abrindo-se no referido orçamento a seguinte rubrica da receita:
Art. 3º.
O Poder Executivo consignará no orçamento e republicará a lei com esta alteração.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a consignar na lei orçamentária do Município a existência de projeto para construção de escolas municipais, ficando autorizado a celebrar com o Ministério da Educação e Desportos convênio para recebimento de aporte de capital originado do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.
Art. 5º.
Na hipótese de o recurso deferido superar a previsão da presente lei, fica o Executivo, desde já autorizado a abrir crédito adicional suplementar.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.