Lei-CMC nº 1.907, de 12 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1907

1993

12 de Maio de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 60 (sessenta) dias os contratos administrativos que foram praticados nos termos da alínea “c”, § 1º, c/c o § 4º, do art. 8º, da Lei nº 1.787, de 21/05/91.
        Art. 2º. 
        A triagem dos contratos prorrogados ficará a critério do Chefe do Executivo.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal