Lei-CMC nº 1.910, de 09 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1910

1993

9 de Junho de 1993

CRIA E INSERE, NOS ANEXOS I, IV E VII DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, OS CARGOS QUE MENCIONA

a A
Vigência a partir de 5 de Julho de 2001.
Dada por Lei-CMC nº 2.299, de 05 de julho de 2001
CRIA E INSERE, NOS ANEXOS I, IV E VII DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, OS CARGOS QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados e insertos no Anexo IV do Plano de Cargos e Carreiras, os seguintes cargos e vagas de provimento em comissão:
        CLASSESVAGASSÍMBOLO
        Secretários Municipais
        Secretário Municipal de Bem-Estar Social 

        01

        CC1

        Chefias de Divisão
        Chefe de Divisão de Apoio Habitacional 01CC2
        Chefe de Divisão de Apoio Social 

        01

        CC2

        Chefias de Seção
        Encarregado de Seção de Mat. De Construção01CC3
        Encarregado de Seção de Promoção Humana 

        01

        CC3

        Atividades Administrativas Diversas
        Assessor de Imprensa 01CC2
        Regente de Banda e Coral 01CC3
        Supervisor IV01CC6
          CLASSESVAGASSÍMBOLO
          Secretarias Municipais
          Secretário Municipal de Assistência Social

          01

          CC1

          Chefias de Divisões
          Chefe de Apoio Habitacional01CC2
          Chefe de Apoio Social

          01

          CC2

          Chefias de Seções
          Enc.  de Desenvolvimento Comunitário01CC3
          Encarregado de  Promoção Humana

          01

          CC3

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-CMC nº 2.299, de 05 de julho de 2001.
            Art. 2º. 
            Ficam criados e insertos no Plano de Cargos e Carreiras, as seguintes vagas nos cargos de provimento em comissão:
              CLASSESVAGASSÍMBOLO
              Atividades Administrativas Diversas
              Supervisor I     05    CC3
              Supervisor II    02    CC4
              Supervisor III    01    CC5
                Art. 3º. 
                Ficam criados e insertos no Anexo I, em regime estatuário, na área de Atividades e Classes – Obras e Serviços Urbanos:
                  CLASSESVAGASSÍMBOLO
                  Engenheiro Florestal    01    P-46
                  Engenheiro Sanitarista    01    P-46
                  Técnico em Química    01    P-31
                    Art. 4º. 
                    Ficam inseridos no Anexo II, os seguintes cargos com as respectivas descrições das carreiras:


                      ÁREA DE ATIVIDADES E CLASSES

                      DESCRIÇÃO DA CARREIRA

                      64




                      Engenheiro Florestal




                      Nesta carreira inclui-se                 atribuições de engenharia florestal, desempenhadas no âmbito da Prefeitura

                      65




                      Engenheiro Sanitarista




                      Nesta carreira inclui-se atribuições de engenharia sanitária, desempenhadas no âmbito da Prefeitura.

                      66





                      Técnico em Química





                      A carreira de Técnico em Química é formada de atribuições e responsabilidades na área de análise química, fiscalização e tratamento de H2O; trata-se de carreira de nível médio.
                        Art. 5º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.
                          Gualter Pereira Monteiro
                          Prefeito Municipal