Lei nº 1.914, de 09 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1914

1993

9 de Julho de 1993

RENOVA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA

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RENOVA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado à prorrogação por até 60 (sessenta) dias, de 100 (cem) contratos administrativos, praticados nos termos da alínea “c”, § 4º, do art. 8º, da Lei nº 1.787, de 21/05/91.
        Parágrafo único  
        – Fica a cargo do Chefe do Executivo a triagem dos contratos, julgados de necessidade para manutenção dos serviços públicos municipais.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos nove dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal