Lei-CMC nº 1.924, de 23 de julho de 1993
Art. 1º.
Fica aprovada a estimativa de receita e fixação de despesa do Instituto Municipal de Seguridade Social – IMSS, para o exercício corrente de 1993, no valor de Cr$36.500.000.000,00 (trinta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
– Integram a presente lei os quadros demonstrativos das receitas e despesas, a título de orçamento.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.