Lei-CMC nº 1.924, de 23 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1916

1993

23 de Julho de 1993

APROVA A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA DESPESA – EXERCÍCIO 1993 – IMSS

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APROVA A ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXA DESPESA – EXERCÍCIO 1993 – IMSS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a estimativa de receita e fixação de despesa do Instituto Municipal de Seguridade Social – IMSS, para o exercício corrente de 1993, no valor de Cr$36.500.000.000,00 (trinta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
        Parágrafo único  
        – Integram a presente lei os quadros demonstrativos das receitas e despesas, a título de orçamento.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e três dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal