Lei nº 1.922, de 16 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1922

1993

16 de Agosto de 1993

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 1994 A 1995

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O PERÍODO DE 1994 A 1995
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1995, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
        Art. 2º. 
        A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão da receita.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada em cada exercício.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três.
              Gualter Pereira Monteiro
              Prefeito Municipal