Lei-CMC nº 1.923, de 26 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1923

1993

26 de Agosto de 1993

DETERMINA PLANTÃO DIÁRIO, DE 24 HS, PARA FARMÁCIAS, EM RODÍZIO

a A
DETERMINA PLANTÃO DIÁRIO, DE 24 HS, PARA FARMÁCIAS, EM RODÍZIO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado que, diariamente, uma farmácia local mantenha plantão de 24 horas, para atendimento ao público.
        Parágrafo único  
        - A modalidade de rodízio será determinada pela Associação Comercial e pelo Sindicado do Comércio Varejista de Congonhas.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal
            Harold Fernandes Braga
            Secretário Municipal de Governo