Lei-CMC nº 1.932, de 14 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1932

1993

14 de Outubro de 1993

REITERA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

a A
REITERA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado à prorrogação, pelo período de mais 30 (trinta) dias corridos, dos contratos administrativos, praticados nos termos da alínea “c”, § 4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.787, de 2/05/91 e já renovados pela Lei nº 1.914, de 09/07/93, também esta do Município de Congonhas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal