Lei-CMC nº 1.932, de 14 de outubro de 1993
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado à prorrogação, pelo período de mais 30 (trinta) dias corridos, dos contratos administrativos, praticados nos termos da alínea “c”, § 4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.787, de 2/05/91 e já renovados pela Lei nº 1.914, de 09/07/93, também esta do Município de Congonhas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.