Lei-CMC nº 1.933, de 14 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1933

1993

14 de Outubro de 1993

AUTORIZA AO EXECUTIVO A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO IMSS

a A
AUTORIZA AO EXECUTIVO A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO IMSS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado à doação de imóveis usados ao IMSS – Instituto Municipal de Seguridade Social, conforme alinhados:
        Quantidade                                        HistóricoCódigo
        01Sofá estrutura sucupira NA535 c/3 lugares010/1006
        01Sofá estrutura sucupira NA535 c/3 lugares019/1008
        01Aparelho telefônico teclas Embratel nº 208341012/3011
        01Circulador de ar Arno c/ tripé 001/3036
        01Estante em sucupira modelo NA1214 1,80x0, 80x0,431048
        01Mesa em sucupira modelo NA1000 2,00x0,90x741050
        01Mesa em sucupira modelo NA1108/205 2,5x1,00x0,741084
        01Mesa em sucupira modelo NA1109 0,98x0,54x0,341085
        01Armário sucupira modelo NA1329 1,79x1, 56x0,741088
        01Poltrona NA3001 FG Polt-cota1100
        01Poltrona NA3001 FG Polt-cota1101
        10Cadeiras NA3003 F Polt –cota1102/1111
        01Aparelho telefônico Gradiente preto nº 3025166115
        01Poltrona NA3000 C/ braço Pot-t-cota001/1135
          Art. 2º. 
          A Divisão de Material e Patrimônio cuidará de promover a baixa dos registros da Prefeitura.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.
              Gualter Pereira Monteiro
              Prefeito Municipal