Lei nº 1.941, de 25 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1941

1993

25 de Novembro de 1993

CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS NO ANEXO I E IV DA LEI Nº 1.847, DE 29/05/92 E ALTERA LEI Nº1.845, DE 28/05/92

a A
CRIA CARGOS E AMPLIA VAGAS NO ANEXO I E IV DA LEI Nº 1.847, DE 29/05/92 E ALTERA LEI Nº1.845, DE 28/05/92
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam ampliadas e insertas no anexo I da Lei nº 1.847, as seguintes vagas, de provimento efetivo:
        1 
        20 (vinte) vagas de Supervisor Pedagógico, símbolo P-46,na área de ensino;
          2 
          20 (vinte) vagas de Orientador Educacional, símbolo P-46,na área de ensino;
            3 
            5 (cinco) vagas de Procurador Municipal, símbolo P-46, na área de administração geral;
              4 
              25 (vinte e cinco) vagas de Oficial Administrativo, símbolo P-42, na área de administração geral;
                5 
                25 (vinte e cinco) vagas de Escriturário- Assistente, símbolo P-31,na área de administração geral.
                  Art. 2º. 
                  Ficam ampliadas e insertas no anexo IV da Lei nº 1.847, as seguintes vagas, de provimento em comissão:
                    1 
                    10 (dez) vagas de Supervisor I, símbolo cc-3, na área de atividades administrativas diversas;
                      2 
                      10 (dez) vagas de Supervisor II, símbolo cc-4, na área de atividades diversas;
                        3 
                        10 (dez) vagas de Supervisor III, símbolo cc-5, na área de atividades diversas;
                          4 
                          10 (dez) vagas de Supervisor IV, símbolo cc-6, na área de atividades diversas;
                            5 
                            1 (uma) vaga de Chefe de Divisão de Saúde Pública, símbolo cc-2, na área de Secretaria Municipal de Saúde Pública.
                              Art. 3º. 
                              Ficam criados os seguintes cargos no anexo I da Lei nº 1.847, de provimento efetivo:
                                1 
                                04 (quatro) cargos de Cirurgião Dentista, símbolo P-46, na área de saúde, Nível Superior.
                                  § 1º 
                                  - Os cargos criados, além da inserção no anexo referido, integrarão a Seção III do capítulo XIII da Lei nº1.845, de 28/05/92, que Dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e serão, ainda, insertos no anexo II do Plano de cargos e carreiras.
                                    § 2º 
                                    - Os ocupantes dos cargos criados neste artigo prestarão seus serviços junto da Secretaria Municipal de Saúde Pública, sob comando do secretário titular da mesma Secretaria, competindo aos mesmos: assistência técnico –odontológica aos servidores públicos municipais ; assistência de igual teor às unidades escolares municipais; participação em congressos e/ou campanhas, visando prevenção e manutenção da saúde bucal; demais atividades típicas da profissão, demandadas pela unidade a que estiverem lotados.
                                      Art. 4º. 
                                      Ficam criados no anexo IV da Lei nº 1.847, os seguintes cargos, de provimento em comissão:
                                        1 
                                        1(um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo cc-2, a se inserir no item 3.2 da Lei nº 1.845/92, na Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo a seu ocupante as atividades típicas de recebimentos e pagamentos em espécie;
                                          2 
                                          1(um) cargo de Encarregado de Seção de Orçamento e Contabilidade, símbolo cc-3, com o mesmo enquadramento que o anterior, compreendendo as atividades de elaboração e controle da documentação gerada pelo orçamento e sua manipulação.
                                            3 
                                            1(um) cargo de Chefe de Divisão de Administração, símbolo cc-2, com enquadramento no item 3.1 da Lei nº 1.845/92, na Secretaria Municipal de Administração, com atividades típicas, pertinentes aos recursos humanos, assistência ao servidor, compra e controle de material, identificação e controle de patrimônio, serviços gerais de protocolo e zeladoria dos próprios municipais.
                                              Art. 5º. 
                                              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.
                                                Gualter Pereira Monteiro
                                                Prefeito Municipal