Lei-CMC nº 1.942, de 25 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1942

1993

25 de Novembro de 1993

AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a regularizar despesas no valor de Cr$161.000,00 (cento e sessenta e um mil cruzeiros reais), relativa a pagamento realizado no presente exercício sem o empenho correspondente.
        Art. 2º. 
        Para atender o disposto no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial, na mesma importância, criando-se, no Orçamento Corrente, a seguinte dotação:
          ÓRGÃO 06 – SECRETAIRA MUNICIPAL DA FAZENDA
          UNID. 06.04 –DIVISÃO DE TESOURARIA
          FUNÇÃO:  03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
          PROGRAMA: 08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
          SUB-PROGRAMA: 032 – Controle Interno
          ATIVIDADE: 03080322  - Regularização de Despesas
          3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$161.000,00
            Art. 3º. 
            Servirá como recurso à abertura do crédito de que trata o artigo anterior o excelso de arrecadação do presente exercício.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.
                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal