Lei-CMC nº 1.944, de 25 de novembro de 1993
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado ao pagamento, em dinheiro, dos prêmios aos vencedores da Gincana, promovida na “Semana Cultural do Aleijadinho”, sendo Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais) para o 1º colocado, Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais) para o 2º, Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais) para o 3º e Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros reais) para o 4º colocado.
Art. 2º.
O atendimento ao objeto da presente lei, correrá à seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.