Lei-CMC nº 1.958, de 17 de fevereiro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1958

1994

17 de Fevereiro de 1994

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ADOTAR PROVIDÊNCIAS AFINS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS E ADOTAR PROVIDÊNCIAS AFINS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Municipalização das Escolas Estaduais sediadas no Município de Congonhas.
        Parágrafo único  
        – A municipalização das escolas estaduais sediadas no Município de Congonhas, ocorrerá após parecer favorável dos colegiados escolares e do Conselho Municipal da Educação.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação própria constante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro.
              Gualter Pereira Monteiro
              Prefeito Municipal
              Maria Aparecida Borges Vieira 
              Secretária Municipal de Educação