Lei-CMC nº 1.958, de 17 de fevereiro de 1994
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Municipalização das Escolas Estaduais sediadas no Município de Congonhas.
Parágrafo único
– A municipalização das escolas estaduais sediadas no Município de Congonhas, ocorrerá após parecer favorável dos colegiados escolares e do Conselho Municipal da Educação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação própria constante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.