Lei-CMC nº 1.961, de 02 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1961

1994

2 de Março de 1994

AUTORIZA REFORMAS DE CASAS

a A
AUTORIZA REFORMAS DE CASAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por administração própria ou contratação de terceiros, as reformas de imóveis particulares, localizados nas zonas urbana e rural, que tenham sido atingidos por enchentes, enxurradas, vendavais, temporais ou quaisquer outras situações fortuitas ou de força maior, inclusive aquelas de emergência ou calamidade pública.
        Parágrafo único  
        – O atendimento aos imóveis sinistrados será precedido de ocorrência da Polícia Militar e laudo da Comissão Municipal de Defesa Civil referendados por uma Comissão Mista dos Poderes Executivo e Legislativo.
          Art. 2º. 
          Serão beneficiados por esta lei os proprietários de imóveis comprovadamente carentes, cuja renda familiar não ultrapasse a 3 salários mínimos..
            Art. 3º. 
            A despesa decorrente do cumprimento desta lei, no presente exercício, correrá à conta da seguinte dotação do Orçamento Corrente, podendo ser suplementada se necessária:
              4.1.2.0 – Chefia do Executivo
              4.1.2.3 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
              3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
                Parágrafo único  
                – Os orçamentos anuais consignarão dotação própria para atender o disposto nesta lei.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.
                    Gualter Pereira Monteiro
                    Prefeito Municipal
                    Péricles Rodrigues Reis
                    Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos