Lei-CMC nº 1.967, de 22 de março de 1994
Altera o(a)
Lei nº 1.847, de 29 de maio de 1992
Art. 1º.
Ficam ampliadas e insertas no anexo IV da Lei nº 1.847/92 as seguintes vagas, de provimento em comissão:
1
12 (doze) vagas de Supervisor I, símbolo CC-3, na área de atividades administrativas diversas;
2
8 (oito) vagas de Supervisor II, símbolo CC-4, na área de atividades administrativas diversas;
3
6 (seis) vagas de Supervisor III, símbolo CC-5, na área de atividades administrativas diversas;
4
6 (seis) vagas de Supervisor IV, símbolo CC-6, na área de atividades administrativas diversas;
5
1 (uma) vaga de Assessor Especial, símbolo CC-1, na área de assessoramento superior;
6
6 (seis) vagas de Assessor Especial, símbolo CC-2, na área de assessoramento superior.
§ 1º
- Os cargos de Assessor Especial e os de Supervisor são de recrutamento amplo.
§ 2º
- Entende-se por recrutamento amplo de cargos aqueles que podem ser preenchidos por qualquer pessoa independente de pertencer aos quadros do Município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.