Lei-CMC nº 1.986, de 06 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1986

1994

6 de Junho de 1994

CONVOCA SERVIDORES AUXILIARES DE OBRAS E SERVIÇOS PARA TRABALHO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO COMO BOMBEIRO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO

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CONVOCA SERVIDORES AUXILIARES DE OBRAS E SERVIÇOS PARA TRABALHO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO COMO BOMBEIRO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Serão convocados para prestação de serviços de caráter excepcional e temporário, como bombeiros hidráulicos, servidores municipais, auxiliares de obras e serviços, lotados no serviço de Água e Esgoto, que reúnam condições práticas e funcionais para o desempenho das atribuições .
        § 1º 
        - A convocação, de caráter temporário, após solicitação e justificação do setor competente, atenderá às inúmeras frentes de serviços, em especial, a manutenção das redes de água no centro da cidade e nos inúmeros bairros da periferia e distritos, bem como a construção de novas redes.
          § 2º 
          - Aos convocados será concedida uma gratificação, em complementação aos seus vencimentos, cujo valor corresponderá à diferença do salário básico do servidor e o salário básico do bombeiro hidráulico, cujo pagamento será interrompido, encerrada a convocação.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
              Órgão 5170-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
              Unidade Orçamentária:5171- Gabinete de Obras e Serviços Urbanos
               10070212.060-Coordenação do Secretário de Obras
              3.1.1.1- Pessoa Civil
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
                  Gualter Pereira Monteiro
                  Prefeito Municipal
                  Roberto Magno Ferreira
                  Secretário Municipal de Administração