Lei-CMC nº 1.997, de 31 de agosto de 1994
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a custear as despesas, prestar homenagem e oferecer almoço festivo a, aproximadamente, cento e cinquenta membros da Congregação Redentorista, Província do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
–O almoço festivo e outras homenagens que se prestarão aos sacerdotes redentoristas e demais membros da Congregação, pela comunidade Congonhense, integram as comemorações do primeiro Centenário da chegada dos padres ao Brasil.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.