Lei-CMC nº 1.997, de 31 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1997

1994

31 de Agosto de 1994

AUTORIZA O EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS E OFERECER ALMOÇO FESTIVO À CONGREGAÇÃO REDENTORISTA

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AUTORIZA O EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS E OFERECER ALMOÇO FESTIVO À CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a custear as despesas, prestar homenagem e oferecer almoço festivo a, aproximadamente, cento e cinquenta membros da Congregação Redentorista, Província do Rio de Janeiro.
        Parágrafo único  
        –O almoço festivo e outras homenagens que se prestarão aos sacerdotes redentoristas e demais membros da Congregação, pela comunidade Congonhense, integram as comemorações do primeiro Centenário da chegada dos padres ao Brasil.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
            Órgão 4120 - Executivo
            Unidade 4121 – Chefia do Executivo
            03070202.01 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
            3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.    
                  Gualter Pereira Monteiro
                  Prefeito Municipal