Lei nº 2.040, de 05 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2040

1995

5 de Abril de 1995

DENOMINA VIA PÚBLICA

a A
DENOMINA VIA PÚBLICA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Francisco Sales a rua perpendicular à BR – 040, na Vila Marques.
        Art. 2º. 
        Será dada ciências desta lei ao Cartório de Registro Imobiliário, Cemig, Telemig, Correios, SAAE e outros que se fizer necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e cinco.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal