Lei nº 2.051, de 24 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2051

1995

24 de Maio de 1995

ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE

a A
ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação de entidade SOCIEDAE BENEFICIENTE ‘A CASA DO CAMINHO”.
        Art. 2º. 
        Revogam –se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e cinco.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal