Lei nº 2.085, de 27 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município de Congonhas, abrangendo a administração direta, para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.233.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil reais) e da administração indireta R$ 15.693.600,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e três mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receita Tributária R$ 636.400,00
Receita Patrimonial R$ 108.500,00
Receita Industrial R$ 3.800,00
Receitas de Serviços R$ 2.700,00
Transferências Correntes R$ 35.567.100,00
Outras Rec. Correntes R$ 1.355.700,00
TOTAL DAS REC CORRENTES . R$ 37.674.200,00
Operações de Crédito ............................. R$ 410.100,00
Alienação de Bens .................................. R$ 14.900,00
Transf. de Capital ................................... .R$ 133.800,00
TOTAL DAS REC. CAPITAL .............. .R$ 558.800,00
TOTAL ADMIN. DIRETA ................... ..R$38.233.000,00
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INST. MUNIC. DE SEGURIDADE SOCIAL – IMSS
Recursos Próprios R$492.800,00
Rec. Tesouro Municipal R$100.000,00
TOTAL R$592.800,00
FUND. MUN. ENS. SUP. DE CONGONHAS – FUMESC
Recursos Próprios ....................................... R$ 650.000,00
Rec. Tesouro Municipal. R$450.000,00.
TOTAL R$1.100.000,00
FUND. MUN. CULT. LAZER E TURISMO – FUMCULT
Rec. Tesouro Municipal R$ 450.800,00
TOTAL ..........................................................R$ 450.800,00
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Recursos Próprios R$ 3.500.000,00
Recursos de Convênios R$ 100.000,00
Rec. Tesouro Municipal R$ 3.200.000,00
TOTAL .......................................................R$ 6.800.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Recursos Próprios ...................................R$ 100.000,00
Recursos de Convênios ....... ...................R$ 3.450.000,00
Rec. Tesouro Municipal .................... ......R$ 3.200.000,00
TOTAL ................................................... .R$ 6.750.000,00
TOTAL ADMIN. INDIRETA. ..R$15.693.600,00
Art. 3º.
A despesa da administração direta será realizada segundo discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta lei, as fundações e seus fundos em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do Executivo Municipal e o do IMSS aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Art. 4º.
Os Orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidas até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º.
O Poder Executivo fica autorizado a alienar, na forma da lei, os bens móveis inservíveis, a critério da administração.
Art. 6º.
É igualmente autorizado nos termos dos Artigos 165, Parágrafo 8º e 167, Inciso VI da Constituição Federal e Artigo 18 da Lei nº 2.061, de 04/07/95, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996, a:
– realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor;
– realizar operações de crédito até o limite e nas condições estabelecidas na legislação em vigor;
– abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos da legislação vigente;
– transpor até o limite estabelecido na alínea “c” deste artigo, recursos de uma categoria de programação para oura, conforme disposto no Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e Inciso do Artigo 167 da Constituição Federal;
– utilizar o excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do Artigo43, Parágrafo 3º da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único
– Não oneram o limite estabelecido na alínea “c” deste artigo, as suplementações às entidades da administração indireta.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e seis, revogadas as disposições em contrário.