Lei nº 2.085, de 27 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2085

1995

27 de Dezembro de 1995

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996

a A
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, o Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Congonhas, abrangendo a administração direta, para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.233.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil reais) e da administração indireta R$ 15.693.600,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e três mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento:
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          ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                  Receita Tributária R$ 636.400,00
                  Receita Patrimonial R$      108.500,00
                  Receita Industrial R$          3.800,00
                  Receitas de Serviços R$          2.700,00
                  Transferências Correntes R$ 35.567.100,00
                  Outras Rec. Correntes R$   1.355.700,00
                  TOTAL DAS REC CORRENTES . R$ 37.674.200,00
                  Operações de Crédito ............................. R$      410.100,00
                  Alienação de Bens .................................. R$        14.900,00
                  Transf. de Capital ................................... .R$      133.800,00
                  TOTAL DAS REC. CAPITAL .............. .R$     558.800,00
                  TOTAL ADMIN. DIRETA ................... ..R$38.233.000,00
              2 
              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                INST. MUNIC. DE SEGURIDADE SOCIAL – IMSS
                        Recursos Próprios R$492.800,00
                        Rec. Tesouro Municipal R$100.000,00
                        TOTAL R$592.800,00
                FUND. MUN. ENS. SUP. DE CONGONHAS – FUMESC
                        Recursos Próprios ....................................... R$ 650.000,00
                        Rec. Tesouro Municipal. R$450.000,00.                 
                        TOTAL R$1.100.000,00
                FUND. MUN. CULT. LAZER E TURISMO – FUMCULT
                        Rec. Tesouro Municipal R$ 450.800,00
                        TOTAL ..........................................................R$ 450.800,00
                FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
                       Recursos Próprios R$ 3.500.000,00
                       Recursos de Convênios R$    100.000,00
                       Rec. Tesouro Municipal R$ 3.200.000,00
                       TOTAL .......................................................R$ 6.800.000,00
                FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                        Recursos Próprios ...................................R$    100.000,00
                        Recursos de Convênios ....... ...................R$ 3.450.000,00
                        Rec. Tesouro Municipal .................... ......R$ 3.200.000,00
                        TOTAL ................................................... .R$ 6.750.000,00
                        TOTAL ADMIN. INDIRETA. ..R$15.693.600,00
                  Art. 3º. 
                  A despesa da administração direta será realizada segundo discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta lei, as fundações e seus fundos em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do Executivo Municipal e o do IMSS aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.
                    1 
                    POR FUNÇÕES DE GOVERNO
                      ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                      01 – LEGISLATIVA.... .................................R$ 3.200.000,00
                      03 – ADMIN. E PLANEJAMENTO... ..........R$11.141.700,00
                      04 – AGRICULTURA... ..................................R$ 395.600,00
                        Art. 4º. 
                        Os Orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidas até os limites das efetivas arrecadações.
                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo fica autorizado a alienar, na forma da lei, os bens móveis inservíveis, a critério da administração.
                            Art. 6º. 
                            É igualmente autorizado nos termos dos Artigos 165, Parágrafo 8º e 167, Inciso VI da Constituição Federal e Artigo 18 da Lei nº 2.061, de 04/07/95, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996, a:
                              – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor;
                              – realizar operações de crédito até o limite e nas condições estabelecidas na legislação em vigor;
                              – abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos da legislação vigente;
                              – transpor até o limite estabelecido na alínea “c” deste artigo, recursos de uma categoria de programação para oura, conforme disposto no Inciso III do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e Inciso  do Artigo 167 da Constituição Federal;
                              – utilizar o excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do Artigo43, Parágrafo 3º da Lei nº 4.320/64.
                                Parágrafo único  
                                – Não oneram o limite estabelecido na alínea “c” deste artigo, as suplementações às entidades da administração indireta.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta lei entra em vigor a primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e seis, revogadas as disposições em contrário.

                                    Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
                                    Gualter Pereira Monteiro
                                    Prefeito Municipal