Lei-CMC nº 2.091, de 27 de março de 1996
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM com a finalidade de promover, no âmbito municipal, melhores condições para a integração da mulher na vida comunitária, assegurando-lhe liberdade e igualdade de direitos e permitindo sua plena inserção na vida sócio-econômicas, política e cultural, propondo medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadora e cidadã.
Art. 2º.
O CMDM será constituído por 08 (oito) mulheres titulares e 08 (oito) suplentes representantes das seguintes entidades:
a)
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Congonhas;
b)
Associação Comercial, Industria e Agropecuária de Congonhas;
c)
Rotary Clube de Congonhas;
d)
Lions Clube de Congonhas;
e)
Sindicatos com base territorial em Congonhas;
f)
Associação comunitária;
g)
Associação Médica Brasileira – Regional de Congonhas;
h)
Associação Brasileira de odontologia - Regional de Congonhas.
Art. 3º.
Os membros do CMDM terão o mandato de 3 (três) anos, permitindo a recondução por mais uma vez.
Art. 4º.
O exercício das funções dos membros do CMDM será gratuito e considerado serviços públicos relevante.
Art. 6º.
A estrutura, competência e o funcionamento do CMDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º.
O Conselho deverá merecer a apoio dos órgãos da administração direta e indireta, a fim de que possa concretizar seus objetivos.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.