Lei-CMC nº 2.091, de 27 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2091

1996

27 de Março de 1996

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM com a finalidade de promover, no âmbito municipal, melhores condições para a integração da mulher na vida comunitária, assegurando-lhe liberdade e igualdade de direitos e permitindo sua plena inserção na vida sócio-econômicas, política e cultural, propondo medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadora e cidadã.
        Art. 2º. 
        O CMDM será constituído por 08 (oito) mulheres titulares e 08 (oito) suplentes representantes das seguintes entidades:
          a) 
          Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Congonhas;
            b) 
            Associação Comercial, Industria e Agropecuária de Congonhas;
              c) 
              Rotary Clube de Congonhas;
                d) 
                Lions Clube de Congonhas;
                  e) 
                  Sindicatos com base territorial em Congonhas;
                    f) 
                    Associação comunitária;
                      g) 
                      Associação Médica Brasileira – Regional de Congonhas;
                        h) 
                        Associação Brasileira de odontologia - Regional de Congonhas.
                          Art. 3º. 
                          Os membros do CMDM terão o mandato de 3 (três) anos, permitindo a recondução por mais uma vez.
                            Art. 4º. 
                            O exercício das funções dos membros do CMDM será gratuito e considerado serviços públicos relevante.
                              Art. 5º. 
                              O CMDM terá a seguinte estrutura básica;
                                1 
                                Presidência;
                                  2 
                                  Secretaria Executiva;
                                    3 
                                    Área Técnica:
                                      3.1 
                                      Atendimento e orientação à mulher;
                                        3.2 
                                        Atendimento à saúde;
                                          3.3 
                                          Atendimento à cultura;
                                            3.4 
                                            Combate à violência.
                                              Art. 6º. 
                                              A estrutura, competência e o funcionamento do CMDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por Decreto do Poder Executivo.
                                                Art. 7º. 
                                                O Conselho deverá merecer a apoio dos órgãos da administração direta e indireta, a fim de que possa concretizar seus objetivos.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis.
                                                    Gualter Pereira Monteiro
                                                    Prefeito Monteiro