Lei-CMC nº 2.101, de 31 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2101

1996

31 de Maio de 1996

AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS QUE MENCIONA

a A
AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS QUE MENCIONA
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, para fins de direito, a FOLIA DE SANTOS REIS E SÃO SEBASTIÃO DE SANTA QUITÉRIA, CGC nº 0.605.647/0001-47, com sede à Rua José Afonso de Azevedo, nº 65, em santa Quitéria, neste Município.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrario.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal