Lei-CMC nº 2.118, de 02 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2118

1996

2 de Dezembro de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 8º DA LEI 1.787 DE 21/05/91

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 8º DA LEI 1.787 DE 21/05/91
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O § 4 º do artigo 8º, da Lei 1.787 de 21/05/91, passa a viger com a seguinte redação:
        § 4º   - Nos casos abrangidos pelo § 1º deste artigo o prazo será de 90 (noventa) dias, nos casos do § 2º, o prazo da contratação não excederá o de 18 (dezoito) meses, salvo uma prorrogação, de até 06 (seis) meses, ou no caso de licença gestante de até 120 (cento vinte) dias.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1996.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.
          Gualter Pereira Monteiro
          Prefeito Municipal