Lei-CMC nº 2.120, de 19 de dezembro de 1996
Altera o(a)
Lei-CMC nº 2.028, de 27 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Acrescente-se artigo 1º da Lei 2.028 de 27/12/94 o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
– O Poder Executivo poderá subdelegar a autorização dada por esta Lei à Fundação Municipal de Saúde, através de convênio, na forma de legislação vigente.
Art. 2º.
O artigo 4º da Lei 2.028/94 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotação próprias do orçamento
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.