Lei-CMC nº 2.120, de 19 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2120

1996

19 de Dezembro de 1996

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, AMBOS DA LEI 2.028 DE 27/12/94

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, AMBOS DA LEI 2.028 DE 27/12/94
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescente-se artigo 1º da Lei 2.028 de 27/12/94 o parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único   – O Poder Executivo poderá subdelegar a autorização dada por esta Lei à Fundação Municipal de Saúde, através de convênio, na forma de legislação vigente.
        Art. 2º. 
        O artigo 4º da Lei 2.028/94 passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 4º.   As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotação próprias do orçamento
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.
            Gualter Pereira Monteiro
            Prefeito Municipal