Lei-CMC nº 2.124, de 26 de março de 1997
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Corrente, crédito especial de até R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e a criar, no mencionado Orçamento, a seguinte dotação:
Art. 2º.
Para atender o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcialmente, as seguintes dotações do Orçamento Corrente:
Órgão 5150 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade 5151 - Gabinete da Administração
03070212.039 - Coordenação do Secret. de Administração
3.1.3.2 - Outros Servs. e Encargos..................R$100.000,00
Órgão 5160 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 5164 - Divisão de Tesouraria
03080302.058 - Serviços de Tesouraria
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores......R$140.000,00
Órgão 5170 - Secretaria Mun. de Obras e Servs. Urbanos
Unidade 5173 - Divisão de Obras Públicas
08421881.510 - Const. e Ampl. de Unidades Escolares
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................R$100.000,00
Órgão 5180 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 5184 - Diretoria de Apoio Técnico
08442052.088 - Transferência de Recursos à FUMESC
3.2.1.0 - Transferências Operacionais...............R$200.000,00
Art. 3º.
O crédito de que trata o artigo 1º tem como objetivo assegurar recursos orçamentários para construção da Unidade de Atendimento Integrada do INSS, nesta cidade, como parte de pagamento do débito que o Município possui junto à mencionada Autarquia.
Art. 4º.
Fica acrescentado no campo "OBJETIVOS" do Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 1.995, de 11/07/94, o programa 065 - Acordo com o INSS para a quitação de débito previdenciário, mediante construção da Unidade de Atendimento Integrada, tendo como "AÇÃO GOVERNAMENTAL", a construção da Unidade Integrada de Atendimento do INSS à rua Dr. Antônio Pacífico Homem Júnior.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.