Lei-CMC nº 2.124, de 26 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2124

1997

26 de Março de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Corrente, crédito especial de até R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e a criar, no mencionado Orçamento, a seguinte dotação:
        Órgão 5170 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos
        Unidade 5170 - Divisão de Obras Públicas
        Função 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
        Programa 58 - URBANISMO
        Subprograma 323 - Planejamento Urbano
        Projeto 1.530 - Const. da Unidade de Atendimento do INSS
          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcialmente, as seguintes dotações do Orçamento Corrente:
            Órgão 5150 - Secretaria Municipal de Administração
            Unidade 5151 - Gabinete da Administração
            03070212.039 - Coordenação do Secret. de Administração
            3.1.3.2 - Outros Servs. e Encargos..................R$100.000,00
            Órgão 5160 - Secretaria Municipal da Fazenda
            Unidade 5164 - Divisão de Tesouraria
            03080302.058 - Serviços de Tesouraria
            3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores......R$140.000,00
            Órgão 5170 - Secretaria Mun. de Obras e Servs. Urbanos
            Unidade 5173 - Divisão de Obras Públicas
            08421881.510 - Const. e Ampl. de Unidades Escolares
            4.1.1.0 - Obras e Instalações............................R$100.000,00
            Órgão 5180 - Secretaria Municipal de Educação
            Unidade 5184 - Diretoria de Apoio Técnico
            08442052.088 - Transferência de Recursos à FUMESC
            3.2.1.0 - Transferências Operacionais...............R$200.000,00
              Art. 3º. 
              O crédito de que trata o artigo 1º tem como objetivo assegurar recursos orçamentários para construção da Unidade de Atendimento Integrada do INSS, nesta cidade, como parte de pagamento do débito que o Município possui junto à mencionada Autarquia.
                Art. 4º. 
                Fica acrescentado no campo "OBJETIVOS" do Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 1.995, de 11/07/94, o programa 065 - Acordo com o INSS para a quitação de débito previdenciário, mediante construção da Unidade de Atendimento Integrada, tendo como "AÇÃO GOVERNAMENTAL", a construção da Unidade Integrada de Atendimento do INSS à rua Dr. Antônio Pacífico Homem Júnior.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete. 
                      Altary de Souza Ferreira Júnior
                      Prefeito Municipal