Lei nº 2.129, de 21 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 1997, no valor de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), conforme quadros anexos que integram a presente lei.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.