Lei-CMC nº 2.136, de 30 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Congonhas, crédito especial de R$7.000,00 (sete mil reais) e criada, no mencionado Orçamento, a seguinte dotação:
Órgão 01 - Legislativo
Unidade 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Função 01 - LEGISLATIVA
Programa 07 - ADMINISTRAÇÃO
Subprograma 021 - Administração Geral
Atividade 2.010 - Cestas Básicas de Alimento
Categoria Econômica - 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
Subcategoria Econômica - 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...R$7.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no artigo anterior, fica cancelada, parcialmente, a seguinte dotação do Orçamento Corrente da Câmara:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.