Lei-CMC nº 2.143, de 08 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2143

1997

8 de Outubro de 1997

AUTORIZA A CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA, DA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

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AUTORIZA A CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA, DA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a conceder à iniciativa privada, mediante procedimento licitatório, a administração do Terminal Rodoviário. A concessão abrangerá todo o complexo do Terminal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos oito dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e sete.
            Altary de Souza Ferreira Júnior
            Prefeito Municipal