Lei-CMC nº 2.151, de 28 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2151

1997

28 de Novembro de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, crédito especial no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a criar, no mencionado Orçamento, a seguinte dotação:
        I – 
        Órgão 01 - LEGISLATIVO
        Unidade 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
        Função 01 - LEGISLATIVA
        Programa 07 - ADMINISTRAÇÃO
        Subprograma 021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
        Atividade 2.013 - Promoções e Eventos..........................R$1.500,00
        Categoria Econômica 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
        Subcateg. Econ. 3.1.0.0 -  DESPESAS DE CUSTEIO
        Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
        Subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............ .......R$1.500,00
          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no artigo anterior, será cancelada igual importância no Orçamento do Poder Legislativo, na seguinte dotação:
            Órgão 01 - LEGISLATIVO
            Unidade 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
            0107025 - Edificações Públicas
            01070251.002 - Construção e/ou Ampliação do Prédio da Câmara
            4.1.1.0 - Obras e Instalações ....................................R$1.500,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete.
                  Altary de Souza Ferreira Júnior
                  Prefeito Municipal