Lei-CMC nº 2.151, de 28 de novembro de 1997
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, crédito especial no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a criar, no mencionado Orçamento, a seguinte dotação:
I –
Órgão 01 - LEGISLATIVO
Unidade 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Função 01 - LEGISLATIVA
Programa 07 - ADMINISTRAÇÃO
Subprograma 021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade 2.013 - Promoções e Eventos..........................R$1.500,00
Categoria Econômica 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
Subcateg. Econ. 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............ .......R$1.500,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no artigo anterior, será cancelada igual importância no Orçamento do Poder Legislativo, na seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.