Lei-CMC nº 2.209, de 05 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2209

1999

5 de Abril de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei :
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo Crédito Especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) e a criar no mencionado Orçamento as seguintes dotações:
        ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
        UNID.: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
        PROGRAMA: 078 - PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
        SUBPROGRAMA: 472 - VALE TRANSPORTE
        ATIVIDADE: 2.012 - Auxílio ao Trabalhador
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
        ELEMENTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
        SUBELEMENTO: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$2.000,00
        ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
        UNID.: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
        PROGRAMA: 82 - PREVIDÊNCIA
        SUBPROGRAMA: 495 - PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
        ATIVIDADE: 2.013 - Pagamento a Inativos
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
        ELEMENTO: 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
        SUBELEMENTO: 3.2.5.1 - Inativos R$30.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, nas seguintes dotações:
            ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
            UNID: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
            01070212.003 - Manutenção das Atividades da Câmara
            3.1.1.1 - Pessoal Civil R$30.000,00
            3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$2.000,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura  Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de abril  de mil novecentos e noventa e nove.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal