Lei-CMC nº 2.209, de 05 de abril de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo Crédito Especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) e a criar no mencionado Orçamento as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNID.: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
PROGRAMA: 078 - PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
SUBPROGRAMA: 472 - VALE TRANSPORTE
ATIVIDADE: 2.012 - Auxílio ao Trabalhador
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
ELEMENTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
SUBELEMENTO: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$2.000,00
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNID.: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
PROGRAMA: 82 - PREVIDÊNCIA
SUBPROGRAMA: 495 - PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS
ATIVIDADE: 2.013 - Pagamento a Inativos
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ELEMENTO: 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
SUBELEMENTO: 3.2.5.1 - Inativos R$30.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, nas seguintes dotações:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.