Lei-CMC nº 2.212, de 06 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2212

1999

6 de Maio de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei :
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, crédito especial na importância de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), e a criar, no mencionado orçamento, a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 4120 - CHEFIA DO EXECUTIVO 
        UNID.: 4125 - PROCURADORIA JURÍDICA
        FUNÇÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
        PROGRAMA: 07 - ADMINISTRAÇÃO
        SUBPROGRAMA: 013 - AÇÃO JUDICIÁRIA
        ATIVIDADE: 2.162 - Convênio C/ o Tribunal de Justiça
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
        ELEMENTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
        SUBELEMENTO: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................... R$3.150,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, nas seguintes dotações:
            ÓRGÃO: 4120 - CHEFIA DO EXECUTIVO
            UNID: 4125 - PROCURADORIA JURÍDICA
            03070132.022 - Convênio com a Promotoria Pública
            3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$1.500,00
            03070202.023 - Indenização por Danos a Terceiros
            3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................R$1.650,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura  Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal