Lei-CMC nº 2.212, de 06 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, crédito especial na importância de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), e a criar, no mencionado orçamento, a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 4120 - CHEFIA DO EXECUTIVO
UNID.: 4125 - PROCURADORIA JURÍDICA
FUNÇÃO: 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 07 - ADMINISTRAÇÃO
SUBPROGRAMA: 013 - AÇÃO JUDICIÁRIA
ATIVIDADE: 2.162 - Convênio C/ o Tribunal de Justiça
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
ELEMENTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
SUBELEMENTO: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................... R$3.150,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 4120 - CHEFIA DO EXECUTIVO
UNID: 4125 - PROCURADORIA JURÍDICA
03070132.022 - Convênio com a Promotoria Pública
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$1.500,00
03070202.023 - Indenização por Danos a Terceiros
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................R$1.650,00
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.