Lei-CMC nº 2.219, de 12 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2219

1999

12 de Agosto de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, crédito especial na importância de R$10.000,00, criando-se no mencionado Orçamento a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 5190- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
        UNID: 5192 – DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
        FUNÇÃO: 13 – SAÚDE E SANEAMENTO
        PROGRAMA: 75 – SAÚDE
        SUBPROGRAMA: 431 – Produtos Profiláticos e Terapêuticos
        ATIVIDADE: 2.164 – Manutenção do Plano Estadual de Assistência farmacêutica Básica.
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES 
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 – TRANS. CORRENTES
        ELEMENTO: 3.2.2.0 – Transferências Intergovernamentais  
        SUBELEMENTO: 3.2.2.4 – Transferências a Instituições 
        Multigovernamentais R$10.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 5190 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
            UNID: 5192 – DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
            13754282.123 – Subvenção à Associação Hospitalar Bom Jesus
            3.2.3.1 – Subvenções Sociais R$10.000,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal