Lei-CMC nº 2.219, de 12 de agosto de 1999
Art. 1º.
fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, crédito especial na importância de R$10.000,00, criando-se no mencionado Orçamento a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 5190- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
UNID: 5192 – DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA
FUNÇÃO: 13 – SAÚDE E SANEAMENTO
PROGRAMA: 75 – SAÚDE
SUBPROGRAMA: 431 – Produtos Profiláticos e Terapêuticos
ATIVIDADE: 2.164 – Manutenção do Plano Estadual de Assistência farmacêutica Básica.
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 – TRANS. CORRENTES
ELEMENTO: 3.2.2.0 – Transferências Intergovernamentais
SUBELEMENTO: 3.2.2.4 – Transferências a Instituições
Multigovernamentais R$10.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, na seguinte dotação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de sua publicação.