Lei-CMC nº 2.222, de 25 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2222

1999

25 de Agosto de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, Crédito Especial para cobrir despesas do exercício de 1989, na importância de R$1.614,95 (um mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) e a criar, no mencionado Orçamento, as seguintes dotações:
        ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO
        UNID.: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
        PROGRAMA: 07 - ADMINISTRAÇÃO
        SUBPROGRAMA: 021 - Administração Geral
        ATIVIDADE: 2.018 - Despesas a Regularizar
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
        ELEMENTO: 3.1.2.0 - Material de consumo ........................................................ R$92,02
        ELEMENTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
        SUBELEMENTO:3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$1.522,93
          Art. 2º. 
          As despesas de que trata o artigo anterior, são as abaixo relacionadas, com as respectivas dotações, que à época ao entender do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais não foram precedidas de empenho prévio:
            EMPENHODOTAÇÃOVR NOMINALVALOR CORRIGIDO
            2433.1.2.0Ncz$ 329,93R$ 92,02
            1393.1.3.2Ncz$ 2.188,80R$ 1.382,61
            2133.1.3.2Ncz$ 370,00R$ 140,32
              Art. 3º. 
              Para atender ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente cancelada igual importância no Orçamento do Poder Legislativo, à seguinte dotação:
                ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO
                UNID: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
                01010012.002 - Congressos, Seminários e Encontros
                3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$1.614,95
                  Art. 4º. 
                  Fica considerada regular a despesa referente à Ordem de Pagamento de nº 019, de 28/09/89, que se fez acompanhar "a posteriori" de Nota de Empenho, por Recibo da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e pela Nota Fiscal de nº 000101, de 29/09/89, conforme Empenho de nº 241, de 02/10/89.
                    Art. 5º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove.
                      Altary de Souza Ferreira Júnior
                      Prefeito Municipal