Lei-CMC nº 2.222, de 25 de agosto de 1999
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, Crédito Especial para cobrir despesas do exercício de 1989, na importância de R$1.614,95 (um mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) e a criar, no mencionado Orçamento, as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO
UNID.: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
PROGRAMA: 07 - ADMINISTRAÇÃO
SUBPROGRAMA: 021 - Administração Geral
ATIVIDADE: 2.018 - Despesas a Regularizar
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
ELEMENTO: 3.1.2.0 - Material de consumo ........................................................ R$92,02
ELEMENTO: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
SUBELEMENTO:3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$1.522,93
Art. 2º.
As despesas de que trata o artigo anterior, são as abaixo relacionadas, com as respectivas dotações, que à época ao entender do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais não foram precedidas de empenho prévio:
Art. 3º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente cancelada igual importância no Orçamento do Poder Legislativo, à seguinte dotação:
Art. 4º.
Fica considerada regular a despesa referente à Ordem de Pagamento de nº 019, de 28/09/89, que se fez acompanhar "a posteriori" de Nota de Empenho, por Recibo da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e pela Nota Fiscal de nº 000101, de 29/09/89, conforme Empenho de nº 241, de 02/10/89.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.