Lei-CMC nº 2.228, de 07 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2228

1999

7 de Outubro de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Poder Legislativo Crédito Especial na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), criando-se no mencionado Orçamento as seguintes dotações:
        ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
        UNID: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
        PROGRAMA: 01 - PROCESSO LEGISLATIVO
        SUBPROGRAMA: 001 - AÇÃO LEGISLATIVA
        ATIVIDADE: 2.015- Pagamento de Despesas de Exercício Encerrado
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
        ELEMENTO: 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
        SUBELEMENTO: 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores R$10.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente do Poder Legislativo, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
            UNID: 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
            01010012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
            3.1.1.1 - Pessoal Civil R$10.000,00
              Art. 3º. 
               Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos sete dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal