Lei-CMC nº 2.235, de 08 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, Crédito Especial na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), criando-se mencionado orçamento, a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 5220 – SECRETÁRIA MUN.DO BEM ESTAR SOCIAL
UNID: 5222 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
FUNÇÃO: 10 – HABILITACÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
SUBPROGRAMA: 326 – Serviços Funerários
ATIVIDADE: 2.165 – Aquisição de Túmulos Gaveta
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0.-DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
ELEMENTO: 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
SUBELEMNTOS: 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos . R$15.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, na seguinte dotação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.