Lei-CMC nº 2.235, de 08 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2235

1999

8 de Novembro de 1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, estado de Minas Gerais aprova eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, Crédito Especial na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), criando-se mencionado orçamento, a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 5220 – SECRETÁRIA MUN.DO BEM ESTAR SOCIAL
        UNID: 5222 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
        FUNÇÃO: 10 – HABILITACÃO E URBANISMO
        PROGRAMA: 60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
        SUBPROGRAMA: 326 – Serviços Funerários 
        ATIVIDADE: 2.165 – Aquisição de Túmulos Gaveta
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0.-DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
        ELEMENTO: 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
        SUBELEMNTOS: 3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos . R$15.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 5220 – SECRETARIA MUN. DO BEM ESTAR SOCIAL
            UNID. 5222 – DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
            15814862.136 – Transferências de recursos p/ Custeio do FMSAS
            3.2.1.4 – Contribuições a Fundos R$15.000,00
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal