Lei-CMC nº 2.239, de 24 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2239

1999

24 de Novembro de 1999

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.000

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.000
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Orçamento Fiscal do Município de Congonhas, da Administração Direta, para o exercício de 2000, estima a receita e fixa a despesa em R$24.643.330,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e trinta reais), da Administração Indireta em R$6.582.353,80 (seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e centavos) e dos Fundos Municipais em R$7.977.330,00 (sete milhões, novecentos e setenta e sete mil e trezentos e trinta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos que compõem esta lei, com o seguinte desdobramento:
          1 
          ADMINISTRAÇÃO DIRETA
            RECEITAS CORRENTES
            Receita  Tributária R$  2.832.630,00
            Receita Patrimonial R$       43.600,00
            Receita Industrial R$       28.900,00
            Transferências Correntes R$19.302.700,00
            Outras Receitas Correntes R$  2.628.950,00
            TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$24.386.780,00
            RECEITAS DE CAPITAL
            Alienação dos Bens R$       36.450,00
            Transferências de Convênios R$     220.100,00
            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$     256.550,00
            TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$24.643.330,00
              2 
              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
                Recursos Próprios R$  3.140.000,00
                TOTAL R$  3.140.000,00
                FUNDAÇÃO MUN. CULTURA, LAZER E TURISMO
                Recursos Próprios R$     507.713,80
                Recursos do Tesouro Municipal R$     286.720,00
                TOTAL R$     794.433,80
                INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 
                Recursos Próprios R$  2.550.920,00
                Recursos do Tesouro Municipal R$       60.000,00
                TOTAL R$  2.610.920,00
                FUNDAÇÃO MUN. DE ENSINO SUPERIOR DE CONGONHAS
                Recursos do Tesouro Municipal R$       37.000,00
                TOTAL R$       37.000,00
                TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$  6.582.353,80
                  3 
                  FUNDOS MUNICIPAIS 
                    FUNDO MUN. MANUT. DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
                    Transf. Recursos P/Custeio do FUMDEF R$  2.817.200,00
                    Transf. Recursos P/Investimentos do FUMDEF R$       20.000,00
                    TOTAL R$  2.837.200,00
                    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
                    Transf. Recursos P/Custeio do FMAS R$     241.500,00
                    TOTAL R$     241.500,00
                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                    Transf. Recursos P/Custeio do FMS R$  3.030.000,00
                    Transf. Recursos P/Investimentos do FMS R$       20.000,00
                    Recursos Próprios R$  1.814.630,00
                    TOTAL R$  4.864.630,00
                    FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
                    Transf. Recursos P/Custeio do FMDCA R$       34.000,00
                    TOTAL R$       34.000,00
                    TOTAL DOS FUNDOS MUNICIPAIS R$  7.977.330,00
                      Art. 3º. 
                      A despesa da Administração Direta e seus Fundos, será realizada segundo discriminação de programa de trabalho e natureza de despesa integrantes desta lei, as Fundações e seus Fundos em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo Municipal e o Instituto Municipal de Seguridade Social – IMSS aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.
                        1 
                        POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
                        ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                          01 – LEGISLATIVA R$  2.115.000,00
                          03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$  7.967.360,00
                          04 – AGRICULTURA R$     162.600,00
                          05 – COMUNICAÇÕES R$       11.300,00
                          08 – EDUCAÇÃO E CULTURA R$  7.888.620,00
                          10 – HABITAÇÃO E URBANISMO R$     988.400,00
                          11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$         7.000,00
                          13 – SAÚDE E SANEAMENTO R$  3.896.800,00
                          15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$  1.432.650,00
                          16 – TRANSPORTE R$     173.600,00
                          TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$24.643.330,00
                          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                          FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
                          13 – SAÚDE E SANEAMENTO R$  3.140.000,00
                          TOTAL R$  3.140.000,00
                          FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
                          03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$     794.433,80
                          TOTAL R$     794.433,80
                          INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL
                          ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$  2.610.920,00 
                          TOTAL R$  2.610.920,00
                          FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CONGONHAS
                          ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$       37.000,00
                          TOTAL R$       37.000,00
                          TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$  6.582.353,80
                          FUNDOS MUNICIPAIS
                          FUNDO DE MAN. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
                          EDUCAÇÃO E CULTURA R$  2.837.200,00
                          TOTAL R$  2.837.200,00
                          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                          ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$     241.500,00
                          TOTAL R$     241.500,00
                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                          SAÚDE E SANEAMENTO R$  4.864.630,00
                          TOTAL R$  4.864.630,00
                          FUNDO MUN. DOS DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
                          ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$       34.000,00
                          TOTAL R$       34.000,00
                          TOTAL DOS FUNDOS MUNICIPAIS R$  7.977.330,00
                            2 
                            POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
                            ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                              01.00 – LEGISLATIVO R$  2.115.000,00
                              02.00 – CHEFIA DO EXECUTIVO R$  1.037.000,00
                              03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$       57.800,00
                              04.00 – ASSESSORIA PLANEJ. E CONTROLE R$     144.200,00
                              05.00 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$  2.702.570,00
                              06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$  3.764.440,00
                              07.00 – SECRETARIA MUN. OBRAS/SERVS. R$  2.908.400,00
                              08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$  7.854.920,00
                              09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$  3.550.500,00
                              10.00 – SECRET. MUN. DESENV. RURAL/ABAST. R$     162.600,00
                              11.00 – SECRET. MUN. BEM-ESTAR SOCIAL R$     345.900,00
                              TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$24.643.330,00
                              ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                              FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE R$  3.140.000,00
                              FUNDAÇÃO MUN. CULTURA, LAZER TURISMO R$     794.433,80
                              INSTITUTO MUN. DE SEGURIDADE SOCIAL R$  2.610.920,00
                              FUNDAÇÃO MUN. ENS. SUP. CONGONHAS R$       37.000,00
                              TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$  6.582.353,80
                              FUNDOS MUNICIPAIS 
                              FUNDO MUN. DESENV. ENS. FUNDAMENTAL R$  2.837.200,00
                              FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$     241.500,00
                              FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$  4.864.630,00
                              FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS/ADOLESCENTE R$       34.000,00
                              TOTAL R$  7.977.330,00
                                Art. 4º. 
                                Os orçamentos das despesas das administrações indiretas, poderão ser expandidos até os limites de suas efetivas arrecadações.
                                  Art. 5º. 
                                  O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do artigo 18, da Lei nº 2.216/99, que estabeleceu as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2000 e do artigo 165, § 8º e 167. Inciso VI da Constituição Federal, a:
                                    I – 
                                    realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada;
                                      II – 
                                      realizar outras operações de crédito até o limite e nas condições estabelecidas na legislação vigente;
                                        III – 
                                        abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa;
                                          IV – 
                                          utilizar recursos de que trata o § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 para abertura de créditos adicionais suplementares.
                                            Parágrafo único  
                                            – Não oneram o limite estabelecido no Inciso III deste artigo, as suplementações às dotações das entidades da administração indireta.
                                              Art. 6º. 
                                              Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de dois mil.
                                                Art. 7º. 
                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove. 
                                                  Altary de Souza Ferreira Júnior
                                                  Prefeito Municipal