Lei-CMC nº 2.240, de 03 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2240

1999

3 de Dezembro de 1999

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Corrente, Crédito Especial na importância de R$100.000,00 (cem mil reais), criando-se no mencionado Orçamento, a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 4120 – CHEFIA DO EXECUTIVO
        UNID.: 4126 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
        FUNÇÃO: 13 – SAÚDE E SANEAMENTO
        PROGRAMA: 77 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
        SUBPROGRAMA: 456 – Controle da Poluição
        PROJETO: 1.530 – Implantação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo
        CATEGORIA ECONÔMICA: 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
        ELEMENTO: 4.1.1.0 – Obras e Instalações .........................................R$100.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no Orçamento Corrente, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 5150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
            UNID.: 5152 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
            15844922.045 – Contribuição para o PASEP
            3.2.8.1- PASEP.......................................................................................................R$70.000,00
            ÓRGÃO: 5160 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
            UNID.: 5164 – DIVISÃO DE TESOURARIA
            03080332.059 – Dívida Interna Contratada
            3.2.6.7 – Corr. Mon. S/Op. Créd. Ant. Receita......................................................R$ 30.000,00 
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove.
                Altary de Souza Ferreira Júnior
                Prefeito Municipal