Lei-CMC nº 2.275, de 15 de janeiro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nos Órgãos e Unidades Administrativas da Administração Direta, crédito especial na importância de R$ 25.552.080,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais), e a criar as dotações constantes dos anexos que compõem esta lei, com o seguinte desdobramento:
01 LEGISLATIVO R$ 1.902.200,00
02 CHEFIA DO EXECUTIVO R$ 1.507.200,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 45.900,00
04 ASSESSORIA DE PLANEJ. E CONTROLE R$ 188.200,00
05 SECRETARIA MUN. DA ADMINISTRAÇÃO R$ 3.051.070,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 2.911.140,00
07 SECRETARIA MUN. OBRAS SERVS. URBANOS R$ 2.977.200,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO R$ 8.955.530,00
09 SECRETARIA MUN. SAÚDE PÚBLICA R$ 3.558.500,00
10 SECRET. MUN. DES. RURAL/ABASTEC R$ 181.200,00
11 SECRETARIA MUN. BEM ESTAR SOCIAL R$ 273.940,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 25.552.080,00
Art. 2º.
O Poder Legislativo criará suas dotações e executará as despesas para o funcionamento regular de suas atividades, na forma do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, que compõe os anexos desta lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Unidades Administrativas do Instituto Municipal de Seguridade Social,. da Fundação Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo, créditos especiais na importância R$ 8.850.835,00 (Oito milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais), e a criar as dotações, constantes dos anexos que compõem esta lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 4º.
Para atender ao disposto nos artigos 1º e 3º desta lei serão utilizados recursos do excesso de arrecadação previsto para o exercício fiscal de 2001, provenientes das fontes de receita discriminadas nos anexos que compõem esta lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e um.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.