Lei-CMC nº 2.275, de 15 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2275

2001

15 de Janeiro de 2001

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, cumprindo o que determina o artigo 166, § 8º da Constituição Federal e o inciso III, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nos Órgãos e Unidades Administrativas da Administração Direta, crédito especial na importância de R$ 25.552.080,00 (Vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais), e a criar as dotações constantes dos anexos que compõem esta lei, com o seguinte desdobramento:
        01 LEGISLATIVO R$     1.902.200,00
        02 CHEFIA DO EXECUTIVO R$     1.507.200,00
        03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$          45.900,00
        04 ASSESSORIA DE PLANEJ. E CONTROLE R$        188.200,00
        05 SECRETARIA MUN. DA ADMINISTRAÇÃO R$     3.051.070,00
        06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$     2.911.140,00
        07 SECRETARIA MUN. OBRAS SERVS. URBANOS R$    2.977.200,00
        08 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO R$    8.955.530,00
        09 SECRETARIA MUN. SAÚDE PÚBLICA R$     3.558.500,00
        10 SECRET. MUN. DES. RURAL/ABASTEC R$       181.200,00
        11 SECRETARIA MUN. BEM ESTAR SOCIAL R$       273.940,00
        TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$   25.552.080,00
          Art. 2º. 
          O Poder Legislativo criará suas dotações e executará as despesas para o funcionamento regular de suas atividades, na forma do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, que compõe os anexos desta lei.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nas Unidades Administrativas do Instituto Municipal de Seguridade Social,. da Fundação Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Municipal de Cultura Lazer e Turismo, créditos especiais na importância R$ 8.850.835,00 (Oito milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais), e a criar as dotações, constantes dos anexos que compõem esta lei, com os seguintes desdobramentos:
              I INSTITUTO MUN. DE SEGURIDADE SOCIAL R$  2.641.280,00
              II FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE R$  3.080.950,00
              III FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$  2.303.860,00
              IV FUNDAÇÃO MUN. CULT. LAZER TURISMO R$     824.745,00
              TOTAL R$  8.850.835,00
                Art. 4º. 
                Para atender ao disposto nos artigos 1º e 3º desta lei serão utilizados recursos do excesso de arrecadação previsto para o exercício fiscal de 2001, provenientes das fontes de receita discriminadas nos anexos que compõem esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e um.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quinze dias do mês de janeiro do ano dois mil e um.
                      Gualter Pereira Monteiro
                      Prefeito Municipal