Lei-CMC nº 2.279, de 02 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir nos anexos que compõem a Lei nº 2.275, de 15/01/01, crédito especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e a criar na referida lei, as seguintes dotações:
ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
UNIDADE 08 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA 48 CULTURA
SUBPROGRAMA 246 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
PROJETO 1.520 Programa Monumenta BID/MINC
CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
ELEMENTO 3.1.2.0 Material de Consumo R$ 50.000,00
SUBELEMENTO 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
ELEMENTO 3.1.3.1 Remuneração de Servs.
Pessoais R$ 10.000,00
ELEMENTO 3.1.3.2 Outros Serviços
e Encargos R$ 140.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância nos anexos que compõem a Lei nº 2.275, de 15/01/01, na seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.