Lei-CMC nº 2.308, de 05 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2308

2001

5 de Setembro de 2001

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e a criar, nos anexos que compõem a Lei nº 2.275, de 15/01/2001, a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO
        UNIDADE: 07 – ASSESSORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
        FUNÇÃO: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
        PROGRAMA: 10 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
        SUBPROGRAMA: 053 – Informações Científicas e Tecnológicas
        ATIVIDADE: 2.154 – Contribuição à Associação dos Municípios do  Circuito do Ouro
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
        SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 – TRANSF. CORRENTES
        ELEMENTO: 3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas
        SUBELEMENTO: 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.................R$   1.200,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância nos anexos constantes da Lei nº 2.275, de 15/01/2001, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
            UNIDADE: 04 – DIVISÃO DE TESOURARIA
            03100532.067 – Contribuição ao IBAM
            3.2.3.3 – Contribuições Correntes............................................R$   1.200,00
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e um.


                  GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                  Prefeito Municipal