Lei-CMC nº 2.308, de 05 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e a criar, nos anexos que compõem a Lei nº 2.275, de 15/01/2001, a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – CHEFIA DO EXECUTIVO
UNIDADE: 07 – ASSESSORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 10 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBPROGRAMA: 053 – Informações Científicas e Tecnológicas
ATIVIDADE: 2.154 – Contribuição à Associação dos Municípios do Circuito do Ouro
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 – TRANSF. CORRENTES
ELEMENTO: 3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas
SUBELEMENTO: 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.................R$ 1.200,00
UNIDADE: 07 – ASSESSORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 10 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBPROGRAMA: 053 – Informações Científicas e Tecnológicas
ATIVIDADE: 2.154 – Contribuição à Associação dos Municípios do Circuito do Ouro
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
SUBCATEGORIA ECONÔMICA: 3.2.0.0 – TRANSF. CORRENTES
ELEMENTO: 3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas
SUBELEMENTO: 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.................R$ 1.200,00
Art. 2º.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância nos anexos constantes da Lei nº 2.275, de 15/01/2001, na seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.