Lei-CMC nº 2.312, de 29 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica autorizada a participação do Município na Associação dos Municípios do Circuito do Ouro – ACO – Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais), relativa à integralização como fundador e uma mensalidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único
- As parcelas mensais serão corrigidas anualmente pelo índice do Governo Federal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para esse fim.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.