Lei-CMC nº 2.312, de 29 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2312

2001

29 de Outubro de 2001

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO DO OURO – ACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO DO OURO – ACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a participação do Município na Associação dos Municípios do Circuito do Ouro – ACO – Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos.
        Art. 2º. 
        Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais), relativa à integralização como fundador e uma mensalidade no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
          Parágrafo único  
          - As parcelas mensais serão corrigidas anualmente pelo índice do Governo Federal.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para esse fim.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.


                  GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                  Prefeito Municipal