Lei-CMC nº 2.327, de 13 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2327

2002

13 de Fevereiro de 2002

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO À AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS - ADECON - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO À AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CONGONHAS - ADECON - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência para o Desenvolvimento de Congonhas – ADECON, a título de contribuição, a quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de implantação do Programa de Geração de Microcrédito, denominado “BANCO DO POVO”.
        Parágrafo único  
        A contribuição prevista no caput é destinada em parcela única e será objeto de convênio específico.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente do cumprimento da presente lei, correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento corrente.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 13 de fevereiro de 2002.



                Gualter Pereira Monteiro
                Prefeito Municipal