Lei-CMC nº 2.327, de 13 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência para o Desenvolvimento de Congonhas – ADECON, a título de contribuição, a quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de implantação do Programa de Geração de Microcrédito, denominado “BANCO DO POVO”.
Parágrafo único
A contribuição prevista no caput é destinada em parcela única e será objeto de convênio específico.
Art. 2º.
A despesa decorrente do cumprimento da presente lei, correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento corrente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.