Lei-CMC nº 2.379, de 19 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2379

2002

19 de Novembro de 2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), e a criar, nos anexos que compõem a Lei n.º 2.323, de 13 de dezembro de 2001. a seguinte dotação:
        ÓRGÃO: 02 -  EXECUTIVO MUNICIPAL
        UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL
        SUBUNIDADE: 01 - DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
        FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
        SUBFUNÇÃO: 244  – ASSISTÊNCIACOMUNITÁRIA
        ATIVIDADE:  Convênio com o COGEMAS
        CATEGORIA ECONÔMICA: 3 – DESPESAS CORRENTES
        NATUREZA DE DESPESA: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
        ELEMENTO DE DESPESA – 41 – CONTRIBUIÇÕES
        33 50 41- Contribuições..............................................................................................R$ 200,00
          Art. 2º. 
          Para atender ao disposto no artigo anterior, fica cancelada igual importância no  Orçamento corrente, na seguinte dotação:
            ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
            UNIDADE: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            SUBUNIDADE: 01- DIVISÃO DE APOIO SOCIAL
            081220054 2.142 – Manutenção das Atividades da Secretaria
            33 90 14 – Diárias.......................................................................................................R$ 200,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Congonhas, 19 de novembro de 2002.


                GUALTER PEREIRA MONTEIRO
                Prefeito Municipal